O IPTU é o imposto que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas, sejam estes edificados ou não.

Este imposto representa cerca de 12% da receita tributária do governo municipal de Natal e é revertido em investimentos em áreas como Saúde, Educação e Infraestrutura.

O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado para quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região



urbanizada, como terrenos.

Como calcular o IPTU?
Diversos fatores afetam o valor do IPTU. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Este valor é estimado a partir da localização do imóvel, considerando os serviços urbanos oferecidos em sua rua, a

metragem de terreno e suas características; a metragem da construção, o seu padrão e acabamento e estado de conservação, entre outros fatores.

Em que situação o contribuinte tem direito à isenção no IPTU?
Existem alguns tipos de isenção que se destinam somente a imóveis edificados de uso residencial:

– Isenção por valor que é quando o imóvel é residencial, e possui valor venal abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento, com padrão construtivo popular ou

baixo (lei 6685/2017). Sendo assim, imóveis com valor venal de até R$30 mil terão isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de resíduos sólidos.

– Também tem direito imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda a 120 m² (para casa ou apartamento), e em sendo

casa, o terreno não exceda os 250m².

– Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único imóvel e

residam nele (lei 6685/2017);



– Imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais;

– Por fim, imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os mesmos tiverem no nome do arrendador, também são beneficiados com a isenção. Após o fim do contrato de

arrendamento mercantil, a isenção será finalizada, mas o contribuinte poderá requerê-la com base nos outros critérios da lei.

Vale ressaltar que quem tem direito à isenção do IPTU não está isento do pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, a conhecida Taxa de Lixo (com exceção dos casos já citados de isenção

automática que tem isenção estendida também para esta taxa).

Qual o procedimento para solicitação de isenção?
A isenção deve ser solicitada pelo contribuinte até 30 de abril de cada ano. O benefício da isenção terá duração indeterminada enquanto os requisitos legais para isenção forem atendidos, mas é preciso

fazer esta atualização anualmente.

IPTU Natal Certidão

No site www.natal.rn.gov.br é possível emitir Certidão do Imóvel basta coloca o N° Inscrição do Imóvel.

IPTU Natal Segunda Via

Por meio do site www.natal.rn.gov.br. Basta preencher os dados e imprimir a guia direto da internet. Para quem tem débito, basta ir na opção Emissão de Guias/ Dívida Ativa (parcelamento), preencher os

dados e imprimir.

IPTU Natal Parcelamento

O parcelamento de qualquer dívida tributária pode ser feito presencialmente na sede da Semec, nas unidades de atendimento da secretaria nos postos de atendimento Já Natal, Pátio Shopping, Já Shopping

Farol, ou pelo www.natal.rn.gov.br . Para quem opta pelo pagamento à vista, os descontos em multas e juros podem chegar até 60%.

– Obs.: Débitos de IPTU podem gerar cobranças judiciais e podem chegar à penhora de valores em conta corrente ou mesmo do próprio imóvel sobre o qual recai a dívida.

Não concordo com o valor cobrado do IPTU, tenho como questionar?

Os contribuintes que querem questionar o valor cobrado do seu IPTU, podem entrar com processo administrativo na sede da Secretaria Municipal de Economia, solicitando a revisão do valor, até o dia 1º de julho.

Outras informações e site