O edifício-sede da Prefeitura Municipal de Natal – RN, está localizada na Rua Ulisses Caldas, 81 – Cidade Alta – Natal – RN.

Na Prefeitura Municipal de Natal, estão instalados o Gabinete do prefeito e do vice-prefeito, além de secretarias e órgãos.

Prefeitura de Natal

No local, o contribuinte tem acesso a serviços como: Nota Fiscal Eletrônica (Prefeitura de Natal); Declaração de Serviço; Emissão da 2ª via do IPTU da Prefeitura Municipal de Natal; Consulta de Processos; Diário Oficial; entre outros.

O horário de atendimento ao contribuinte é realizado de segunda a sexta-feira durante horário comercial.



Natal é um município brasileiro, capital do estado do Rio Grande do Norte, na Região Nordeste do país. Fundada em 1599, às margens do Rio Potenji, a cidade é conhecida mundialmente e conta com importantes monumentos, parques e museus e pontos turísticos.

Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito – SEGAP:

I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional;

VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

VII – coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Natal;

VIII – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

IX – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;

X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

XII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

XIII – promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;

XIV – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Prefeitura de Natal IPTU

A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

O contribuinte que optar pelo pagamento a vista em cota única na data do vencimento do carnê receberá o desconto de 10%.

Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Natal no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 10 cotas mensais fixas.

Uma nova lei mudou os valores a serem pagos de impostos atrasados na cidade de Natal. A divida com a Prefeitura de Natal pode ser parcelada em até 60 meses, dependendo do valor devido. Os débitos de 2016, em atraso, não tem desconto, nem parcelamento, mas não são impeditivos para o acordo referentes aos débitos preexistentes.

Para emissão do IPTU da Prefeitura de Natal, acesse o site.

O IPTU pode ser pago em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Natal, ou fora, a critério da rede bancária.

  • Banco do Brasil
  • Bradesco
  • Banco Itaú
  • Banco Santander
  • Caixa Econômica Federal
  • Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
  • Citibank

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!



Prefeitura de Natal Concurso

De tempos em tempos a Prefeitura de Natal abre editais para concurso públicos, para saber quais editas estão em aberto acesse o site.

Prefeitura de Natal Multas

O Departamento de Fiscalização de Trânsito – DFT é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas de trânsito pelos condutores nas vias sob a jurisdição da cidade de Natal, aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Cabe ainda ao DFT atender as ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, organizando e mantendo dados estatísticos sobre os acidentes. Autorizar ou proibir as intervenções em via pública também é responsabilidade do Departamento de Fiscalização de Trânsito.

O DFT é composto pelos seguintes setores:

  • Central de Operações de Trânsito – COT
  • Setor de Perícia de Acidentes de Trânsito – SPAT
  • Setor de Processamento e Triagem de Autos de Infração – SPTAI
  • Inspetoria de Operações de Trânsito – SIOT
  • Setor de Fiscalização de Trânsito

Prefeitura de Natal NFE

A grande maioria das atividades é obrigada a emitir a NFS-e. A lista das atividades está disponível no portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Natal.

A Declaração de Serviço (DS) deverá ser feita e enviada, sem incluir as NFS-e emitidas e ou recebidas de Natal.

As multas variam de R$ 219,86 até R$ 12.092,30 pela falta de entrega da declaração de serviços, e de R$ 219,86 até R$ 6.595,80 pela entrega com preenchimento incorreto ou entrega com omissões da declaração de serviços. Em ambos os casos, a multa será aplicada por trimestre de ocorrência da infração.

As pessoas jurídicas que estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderão solicitá-la por meio do portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e). As pessoas jurídicas proibidas de emitir NFSe (MEI e Cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71) deverão solicitar a confecção de notas fiscais de serviço em talonários, junto a uma gráfica credenciada. Esta, por sua vez, preencherá um requerimento que será entregue à Unidade de Tributos Mercantis para análise e autorização, de acordo com o Decreto 15.950/92, do art 17 ao 28, e a Portaria 08 de Jan/2012.

Deve-se acessar o portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e) e fazer a configuração do perfil, assinalando a condição de optante do SN. Maiores informações, no portal da NFSe, Manuais de Ajuda.

Outras respostas a perguntas frequentes sobre o SIMPLES NACIONAL podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil, por meio do site.

A partir de 1º de julho de 2015, de acordo com o Decreto 28.899/15 os profissionais autônomos foram postos em dois grandes grupos, sendo um obrigado a emitir NFSe e o outro isento de ISS e não autorizado a emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja eletrônica ou convencional. O grupo obrigado a emitir NFSe é composto por vendedores comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de eventos, corretores, representantes comerciais e profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, ou educação a esta equiparada, tais como médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros. Os demais profissionais autônomos, não citados no parágrafo anterior, compõem o grupo dos isentos não autorizados a emitir notas fiscais de serviços.

Para que o Profissional Autônomo ISENTO não tenha o ISS retido na fonte, deverá apresentar ao tomador de serviços uma CERTIDÃO NARRATIVA, informando que o mesmo é ISENTO do tributo.

Esta certidão será emitida por meio do Portal da Secretaria de Finanças, bastando para isso, entrar na opção Pessoa Física / Autônomo, CERTIDÃO NARRATIVA, e informar a inscrição mercantil do prestador de serviços.

Horário de Funcionamento Prefeitura de Natal

  • Segunda à Sexta: 8h ás 14h

Onde Fica, Endereço e Telefone Prefeitura de Natal

  • Rua Ulisses Caldas, 81 – Cidade Alta – Natal – RN
  • Telefone: (84) 3232-8984

Outras informações e site

Mapa de localização